Após a alteração das leis nº 4.668/2014 e nº 4.499 de 2013, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, autorizou o pagamento da premiação do Programa Valorização do Mérito na Educação Infantil e Fundamental aos professores e pedagogos em efetivo exercício do Magistério da Educação na Rede Municipal de Ensino. Desta forma, receberão o retroativo dos meses de outubro, novembro e dezembro.

Ao profissional com jornada de trabalho de 40 horas semanais fará jus ao prêmio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e com jornada de trabalho de 20 horas semanais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Conforme a Lei, o Tempo Integral Provisório (TIP) não será computado para formação de jornada de 40 horas. Os profissionais beneficiários em gozo de redução de jornada ou afastamento parcial de até 50% (cinquenta por cento) da jornada para fins de premiação fará jus ao prêmio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), considerando-os como jornada de trabalho de 20 horas semanais.

Considera-se professores e pedagogos em efetivo exercício do Magistério da Educação na Rede Municipal de Ensino todos os profissionais lotados na função de apoio pedagógico ou administrativo lotados nas unidades administrativas e de ensino.

“Mais uma conquista dos professores que contam com apoio do nosso prefeito Dr. Pessoa. O reconhecimento é justo, considerando a dedicação de nossos educadores que trabalham para garantir à Teresina o título de Melhor Educação entre as capitais do país. Nosso objetivo é melhorar a educação cada vez mais e assim garantir um país, um estado, uma cidade melhor para as atuais e futuras gerações”, ressalta o secretário de Educação de Teresina, professor Nouga Cardoso.

 

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