
A Secretaria Municipal de Educação (Semec) informa, sobre o pagamento de décimo terceiro salário e férias remuneradas aos professores substitutos, que protocolou solicitação junto a Procuradoria Geral do Município. Porém, obteve parecer desfavorável.
A Procuradoria declara que servidores temporários não fazem jus a esses benefícios, com base na Lei Municipal 3.290 e também por julgamento do Supremo Tribunal Federal, no RE 1.066.677. Os professores são remunerados com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que não permite à Semec escolha de efetuar ou não pagamentos fora da aplicação legal.
No parecer, a PGM incentiva a elaboração de um projeto de lei que possa incluir juridicamente o direito a décimo terceiro e férias para esse tipo de contratação.
A Semec também destaca que os professores substitutos são chamados para ocupar, por tempo determinado, o lugar de docentes em licença ou afastados.



Ellen Caroliny Batista de Carvalho
Bom dia
Gostaria de saber se há previsão para convocar os professores substitutos que passaram na análise curricular do teste seletivo.