HISTÓRICO, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB/THE

O FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação), agora o Novo FUNDEB, em caráter permanente, previsto no art. 212-A da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 14.113 de 2020, é a principal fonte de financiamento da Educação Básica Pública de Teresina e inclui todas as modalidades e etapas de ensino regular (creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio); ensino indígena e quilombola; Ensino de Jovens e Adultos (EJA); educação especial; e vagas em creches conveniadas do poder público municipal.
A Constituição Federal divide as responsabilidades da educação, de modo que União, Estados e Municípios organizem de forma colaborativa seus sistemas de ensino. Nessa divisão de tarefas, a competência prioritária dos municípios é o ensino fundamental e a educação infantil.
Para o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização de sua execução, a legislação prevê um mecanismo de controle social, possibilitando a participação direta do cidadão na gestão da política pública, seja de forma individual ou coletiva, como é o caso do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – O CACS-FUNDEB de Teresina.
O CACS-FUNDEB/THE é organizado na forma de colegiado, criado pela Lei Municipal nº 5.574, de 29 de março de 2021, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com mandato vigente, para o quadriênio 2023-2026, através do Decreto nº 23.396, de 20 de dezembro de 2022 e Decreto nº 23.869, de 30 de março de 2023. Tem por objetivo o fortalecimento entre a sociedade civil e o Poder Público. Este compromisso com a Administração Pública, que representa um dos mecanismos de exercício da cidadania, incentiva a participação de todos na fiscalização e na busca por soluções que corroborem o desenvolvimento da nação.
ATRIBUIÇÕES DO CACS-FUNDEB/THE:
- Acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB;
- Supervisionar a realização do Censo Escolar;
- Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual;
- Instruir, com parecer, as prestações de contas dos recursos do FUNDEB a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas;
- Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA).
- (Manual de orientação do Novo FUNDEB, FNDE/MEC).
- FUNDEB Perguntas e RespostasOUTUBRO2021.
COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB/THE:
O CACS-FUNDEB/THE é composto por 14 (catorze) membros titulares, com seus respectivos suplentes, sendo:
2 (dois) representantes do Poder Executivo;
1 (um) representante dos professores da Educação Básica do Município;
1 (um) representante dos diretores das escolas de Educação Básica do Município
1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas de Educação Básica do Município;
2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da Educação Básica Pública do Município;
2 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica Pública do Município;
1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
1 (um) representante do Conselho Tutelar do Município;
2 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil;
1 (um) representante de Escola do Campo.
A composição do CACS-FUNDEB/THE pode ser acompanhada no site do FNDE: https://www.fnde.gov.br/siscacs/consulta-publica
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